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  • Suplementação de Pensão por Morte
     
  • Designado
  • Assistência Médica
  • Empréstimo
  • Suplementação de Pensão por Morte

    A suplementação de pensão é o benefício devido ao conjunto de Beneficiários, do participante, habilitados perante a Previdência Social e devidamente inscritos na Fibra, a partir da data do óbito do Participante, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Regulamento, sendo o pagamento da suplementação de pensão na Fibra suspenso ou extinto nas mesmas condições de suspensão ou extinção do respectivo benefício oficial.

    Carência de 01 ano de Tempo de Contribuição e 01 ando de Tempo de Serviço prestado ao Patrocinador exceto em caso de acidente de trabalho.

    A suplementação de pensão consistirá em uma renda mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da suplementação de aposentadoria que o Participante em gozo de benefício (Assistido) recebia na data de seu falecimento.

    No caso de falecimento de Participante na Ativa, a Suplementação de Pensão corresponde à de 75% do valor da suplementação de aposentadoria, benefício pelo, que o participante teria direito como assistido.

  • Designado

    Pessoa física indicada pelo(a) Pensionista que, em caso de falecimento do(a) pensionista receberá o saldo da suplementação de pensão.

  • Assistência Médica

    O(a) Pensionista do Participante, tem direito ao Plano de Assistência Médica-Hospitalar e Odontológica (PAMHO), garantido pelo Patrocinador Itaipu, bem como para os filhos com idade até 24 anos completos, incluindo os beneficiários que estejam recebendo BETM (Benefício Especial Temporário por Morte), conforme regras estipuladas pela Itaipu.

  • Empréstimo

    A Fibra concede empréstimo aos Pensionistas, com pensão vitalícia, dentro das condições estabelecidas na Norma de Empréstimos.

    O Pensionista tem direito a um valor de empréstimo limitado a 10,0337 vezes a sua suplementação de pensão, respeitando o comprometimento apurado com base no saldo devedor (caso exista) e respeitando os limites em função da idade para Pensionista com 65 anos de idade ou mais.

    Teto para os participantes com 65 anos de idade ou superior