A Previdência Social no Brasil é um sistema integrado, composto por três grandes regimes: o Regime Geral de Previdência Social (INSS), os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (regimes especiais dos servidores titulares de cargo efetivo) e o Regime de Previdência Complementar.
Os dois primeiros regimes são públicos (autarquias), de caráter obrigatório para seus respectivos segurados, e via de regra são regimes de caixa (uma geração contribui para a outra).
A Previdência Complementar, terceiro regime, tem a finalidade de proporcionar uma proteção previdenciária adicional ao trabalhador, por isso tem caráter facultativo e é administrada por entidades fechadas ou abertas de previdência. O regime financeiro é necessariamente de capitalização.
Os Fundos de Pensão estão inseridos no terceiro regime, são constituídos sob a forma de entidades sem fins lucrativos e são acessíveis a grupos específicos de pessoas (os participantes), por intermédio de seus empregadores/instituidores, que para o Fundo são os Patrocinadores.
A Fibra está enquadrada como Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos. Tem como órgão regulador a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, obedecendo as regras da Lei Complementar nº 109 de 2001.
Para atuar o Fundo de Pensão precisa ter a seguinte estrutura mínima:
- Conselho Deliberativo: órgão responsável pelas diretrizes da entidade e pela definição da política de investimentos dos recursos;
- Diretoria Executiva: órgão responsável pela administração da entidade;
- Conselho Fiscal: órgão responsável pela fiscalização interna da entidade.
O nº de integrantes e o mandato da Diretoria Executiva e dos conselhos Deliberativo e Fiscal são tratados pelo Estatuto da entidade, e um terço de seus membros deverá ser integrado por representantes dos participantes ativos e assistidos.
- Empregados admitidos diretamente pela Itaipu ou pela própria Fibra;
- Os empregados requisitados de outros órgãos pela Itaipu, nos termos do Tratado;
- Os conselheiros e diretores nomeados, nos termos do Estatuto da Itaipu.
Como se inscrever no plano
- Para se inscrever no Plano e tornar-se participante, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
- Preencher o Pedido de Inscrição de Participante Não-Fundador;
- Preencher o formulário Declaração de Tempo de Serviço;
- Optar, ou não, pelo pagamento da Jóia de Ingresso, se for o caso;
- Pagar, no caso de requerer sua inscrição após o prazo de 90 (noventa) dias da data de admissão no Patrocinador. A taxa de inscrição correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração do mês de referência, acrescida de 0,1% (um décimo por cento) dessa remuneração por mês ou fração de mês que exceder ao término do referido prazo;
- O empregado será considerado Participante após a homologação do seu pedido de inscrição pela Fibra.