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  • Quem são os Beneficiários na Fibra
  • Contribuições dos Participantes Assistidos
  • Benefícios dos Participantes Assistidos
  • Empréstimo
  • Quem são os Beneficiários na Fibra

    Os benefícios assegurados pelo Plano de Benefícios da Fibra estendem-se aos dependentes do Participante, os quais são chamados Beneficiários.

    São considerados Beneficiários todos os dependentes definidos e aceitos pela Previdência Social para fins de pensão, desde que devidamente inscritos na Fibra, ou seja:

    o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos;

    Designado:

    Pessoa física indicada pelo Participante que, na falta de Beneficiários para pensão, receberá em parcela única a devolução do saldo de contribuições, limitado ao valor representativo do saldo de contribuições pagas pelo Participante, líquido dos benefícios recebidos em vida.

  • Contribuições dos Participantes Assistidos

    Abono Anual: A suplementação do abono anual será devida ao Assistido independentemente de requerimento, e consistirá em uma prestação pecuniária, paga até o dia 25 (vinte e cinco) de dezembro de cada ano, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor da suplementação de aposentadoria, suplementação de pensão ou auxílio-reclusão percebido no mês do pagamento, multiplicado pelo número de meses em que o interessado percebeu o benefício assegurado por este Plano no respectivo exercício.

    Assistência Médica: O Patrocinador Itaipu, nos termos do Regulamento da Fibra, continua garantindo o Plano de Assistência Médica-Hospitalar e Odontológica (PAMHO) aos Participantes e seus Beneficiários que estiverem recebendo suplementação previdenciária do Plano de Benefícios da Fibra.

    Auxílio Funeral por Morte de Beneficiário: Para o recebimento deste benefício não existe carência. Trata-se de Benefício de pagamento único, em caso de falecimento de beneficiário devidamente inscrito no plano, correspondente a 25% do Teto Fibra vigente na data da solicitação do benefício.

  • Benefícios dos Participantes Assistidos

    Suplementação de Aposentadoria por Invalidez: Benefício calculado sobre 100% da média salarial (últimos 36 meses da renda fixa e 120 meses da renda variável), descontado o FCS (Fator de Cálculo de Suplementação), aplicando-se, quando for o caso, a redução pela opção do não pagamento da Jóia de Ingresso.;

    - Carência de 01 ano de Tempo de Contribuição e 01 ando de Tempo de Previdência, exceto se a invalidez for em decorrência de acidente de trabalho.

    Auxílio-Reclusão: Benefício de Suplementação aos Beneficiários do participante ativo, devidamente inscritos no plano, calculado sobre 75% da suplementação de Aposentadoria a qual o participante teria direito;

    - Carência de 01 ano de Tempo de Contribuição e 01 ano de Tempo de Serviço prestado ao Patrocinador.

    Benefício Especial Temporário por Morte: Benefício devido ao filho do participante ativo ou assistido que vier a falecer a partir da aprovação do Regulamento do Plano de Benefícios (4/2/10), e que tenha idade entre 21 e 25 anos de idade.

    Este benefício consistirá em uma renda mensal de 50% do valor da última parcela da suplementação de pensão recebida pelo filho beneficiário, ou a qual teria direito, limitada à metade do Teto Fibra. Será pago a partir do dia seguinte ao término da suplementação de pensão ou da data do falecimento do participante, desde que seja solicitado no prazo de 30 dias a partir do óbito, ultrapassado o prazo estabelecido, este benefício será devido a partir da data da solicitação. O Benefício Especial Temporário por Morte será extinto no dia em que o Beneficiário completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.

    Auxílio Funeral por Morte de Beneficiário: Para o recebimento deste benefício não existe carência. Trata-se de Benefício de pagamento único, em caso de falecimento de beneficiário devidamente inscrito no plano, correspondente a 25% do Teto Fibra vigente na data da solicitação do benefício.

  • Empréstimo

    A Fibra concede empréstimo aos seus participantes, dentro das condições estabelecidas na Norma de Empréstimos. O valor do empréstimo será limitado em função da idade, conforme estabelecido na Norma de empréstimo.

    O Participante Assistido tem direito a um valor de empréstimo limitado a 10,0337 vezes a sua suplementação de aposentadoria, respeitando o comprometimento apurado com base no saldo devedor (caso exista) e respeitando os limites em função da idade para Assistido com 65 anos de idade ou mais. Teto para os participantes com 65 anos de idade ou superior.